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Comunicado Importante

Comunicado Importante

Prezados Representantes Comerciais,

O Conselho Federal e o Conselho Regional de Minas Gerais trabalharam insistentemente em prol do enquadramento do representante no benefício de redução de 30% de alíquota na regulamentação da reforma tributária – PLP nº 68/2024. Mas, infelizmente, mesmo tendo levado a demanda da representação comercial a diversos deputados de todos os Estados, não obtivemos êxito.

É importante deixar claro que o Sistema CONFERE/COREs, na figura do Presidente Archimedes Cavalcanti Júnior, se fez incansavelmente presente na Câmara federal, no decorrer dessas duas últimas semanas, fazendo contato junto aos Deputados Federais.

Poucas alterações foram feitas ao texto do PLP nº 68/2024, e não só a demanda da classe dos representantes comerciais não foi atendida. Outros setores também não foram contemplados.

Segundo apurado, a alegação de especialistas do Ministério da Fazenda perante os líderes partidários sobre os representantes comerciais era que, embora sejamos uma profissão regulamentada e com Conselho profissional, nossa atividade é meramente econômica, o que escapa da previsão da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que tratou da reforma do Sistema Tributário Nacional. Em seu texto, a Emenda contempla com a redução apenas as profissões intelectuais de natureza científica, literária e artística, de modo que a redução de 30% sobre a alíquota estimada de 26,5%, resultando em um imposto final de 18,55%, não poderia ser aplicada aos representantes comerciais.

Em que pese esse percalço, é bom lembrar a todos que atuam na Representação Comercial que o enquadramento da categoria no Anexo V da Lei Complementar nº 123/2006, Lei do Simples Nacional, já garante uma alíquota inicial de 15,5%, o que é mais vantajoso que a redução de 30% pleiteada na regulamentação da Reforma Tributária.

O texto aprovado na última quarta-feira (10/07), sem a inclusão dos representantes comerciais entre aqueles beneficiados com o desconto de alíquota, segue agora para o Senado, junto ao qual o Sistema CONFERE/COREs novamente buscará apoio para que seja feita a alteração no projeto em favor da representação comercial.

Concomitantemente, o Sistema CONFERE/COREs também permanece com foco em outro projeto, aquele que trata da modificação do enquadramento da representação comercial para o Anexo III do Simples Nacional, que já está aprovado por 70 votos favoráveis e 1 voto contrário no Senado da República e agora com tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal.

Vamos juntos aos Senadores eleitos buscar o apoio para podermos aprovar no Senado a nossa reivindicação.

Agradeço a atenção de todos.

Álvaro Alves Nunes Fernandes
Diretor-Presidente do CORE-MG

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