Isenção de Anuidades
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Isenção de Anuidades
Conforme a resolução nº 2.156/2025 do Confere, as únicas alternativas para isenção das anuidades são por idade ou por doença. Além disso, de acordo com a resolução nº 2.159/2025 – Confere, não é mais possível solicitar a suspensão da anuidade por inatividade da empresa.
ISENÇÃO POR DOENÇA
Representantes que apresentem ao menos uma das doenças abaixo, poderão requerer a isenção da cobrança da anuidade do próximo exercício financeiro, sem que seja gerado o cancelamento do registro.
É importante salientar que o atendimento ao pedido de isenção não implica a isenção automática de futuras anuidades que vierem a ser geradas.
Para tal, o representante deve solicitar a isenção a cada 3 anos. Isso ocorre pelo fato de que esse procedimento é uma possibilidade oferecida ao representante somente enquanto perdurar o comprometimento do estado de saúde, porém, por motivos diversos, não deseja baixar o registro.
Assim, a isenção da cobrança da anuidade no Conselho Regional, conforme Resolução Confere 2.156/2025, por iniciativa da interessada, deverá ser concluída, até o último dia útil de novembro do ano em exercício, por escrito, mediante a comprovação de que apresenta uma das doenças a seguir:
- a) fibrose cística (mucoviscidose);
- b) tuberculose ativa;
- c) alienação mental;
- d) esclerose múltipla;
- e) neoplasia maligna;
- f) cegueira;
- g) hanseníase;
- h) paralisia irreversível e incapacitante;
- i) cardiopatia grave;
- j) doença de Parkinson;
- k) espondiloartrose anquilosante;
- l) nefropatia grave;
- m) hepatopatia grave;
- n) estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- o) contaminação por radiação;
- p) síndrome da imunodeficiência adquirida;
No entanto, se for comprovado que o estado é permanente ou incurável, não é necessário requerer novamente.
Representantes comerciais que estejam aposentados por invalidez devem solicitar o cancelamento do registro, uma vez que a isenção não se aplica a esse caso em específico.
Faça abaixo o download do Requerimento de Isenção de Anuidade, que deverá ser devidamente preenchido e assinado, e encaminhado juntamente com a documentação médica comprobatória, consistente em laudo médico atualizado e, quando aplicável, exames e/ou relatórios que confirmem o diagnóstico:
Requerimento de Isenção de anuidade
Para entrega presencial, o requerimento pode ser apresentado em versão impressa com assinatura manual. Para envio por e-mail ou pelos Correios, o documento deve ser assinado eletronicamente pelo Gov.br ou por plataformas equivalentes, ou ter firma reconhecida em cartório.
ISENÇÃO POR IDADE E POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
O representante pode requerer a isenção por idade somente quando tiver, no mínimo, 70 anos no momento do requerimento, estiver registrado há pelo menos 30 anos (de forma ininterrupta ou intercalada) e estiver quite com as anuidades.
Nas duas possibilidades de isenções, o requerimento de isenção deverá ser requerido, até o último dia útil de novembro do ano em exercício.
Preenchidos os requisitos, também poderá requerer a suspensão de seu registro profissional PJ na qual figure como sócio unipessoal ou empresário individual.
Faça abaixo o download do Requerimento de Isenção de Anuidade. Preencha e assine o requerimento abaixo:
Requerimento de Isenção de anuidade
Para entrega presencial, o requerimento pode ser apresentado em versão impressa com assinatura manual. Para envio por e-mail ou pelos Correios, o documento deve ser assinado eletronicamente pelo Gov.br ou por plataformas equivalentes, ou ter firma reconhecida em cartório.
Você pode enviar a documentação por e-mail, nos seguintes endereços:
Representantes Comerciais do Triângulo Mineiro: [email protected]
Representantes Comerciais do Norte de Minas: [email protected]
Representantes Comerciais do Sul de Minas: [email protected]
Representantes Comerciais do Leste de Minas: [email protected]
Representantes Comerciais da Zona da Mata: [email protected]
Representantes Comerciais da Capital e demais Regiões de MG: [email protected]
A documentação poderá ser enviada, via Correios, para a sede do CORE-MG, em Belo Horizonte, ou para qualquer uma de nossas seccionais regionais (endereços disponíveis em: https://www.coremg.org.br/seccionais/).