Isenção de Anuidades


Isenção de Anuidades

Conforme a resolução nº 2.156/2025 do Confere, as únicas alternativas para isenção das anuidades são por idade ou por doença. Além disso, de acordo com a resolução nº 2.159/2025 – Confere, não é mais possível solicitar a suspensão da anuidade por inatividade da empresa.

ISENÇÃO POR DOENÇA

Representantes que apresentem ao menos uma das doenças abaixo, poderão requerer a isenção da cobrança da anuidade do próximo exercício financeiro, sem que seja gerado o cancelamento do registro.

É importante salientar que o atendimento ao pedido de isenção não implica a isenção automática de futuras anuidades que vierem a ser geradas.

Para tal, o representante deve solicitar a isenção a cada 3 anos. Isso ocorre pelo fato de que esse procedimento é uma possibilidade oferecida ao representante somente enquanto perdurar o comprometimento do estado de saúde, porém, por motivos diversos, não deseja baixar o registro.

Assim, a isenção da cobrança da anuidade no Conselho Regional, conforme Resolução Confere 2.156/2025, por iniciativa da interessada, deverá ser concluída, até o último dia útil de novembro do ano em exercício, por escrito, mediante a comprovação de que apresenta uma das doenças a seguir:

  1. a) fibrose cística (mucoviscidose);
  2. b) tuberculose ativa;
  3. c) alienação mental;
  4. d) esclerose múltipla;
  5. e) neoplasia maligna;
  6. f) cegueira;
  7. g) hanseníase;
  8. h) paralisia irreversível e incapacitante;
  9. i) cardiopatia grave;
  10. j) doença de Parkinson;
  11. k) espondiloartrose anquilosante;
  12. l) nefropatia grave;
  13. m) hepatopatia grave;
  14. n) estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  15. o) contaminação por radiação;
  16. p) síndrome da imunodeficiência adquirida;

No entanto, se for comprovado que o estado é permanente ou incurável, não é necessário requerer novamente.

Representantes comerciais que estejam aposentados por invalidez devem solicitar o cancelamento do registro, uma vez que a isenção não se aplica a esse caso em específico.

Faça abaixo o download do Requerimento de Isenção de Anuidade, que deverá ser devidamente preenchido e assinado, e encaminhado juntamente com a documentação médica comprobatória, consistente em laudo médico atualizado e, quando aplicável, exames e/ou relatórios que confirmem o diagnóstico:

Requerimento de Isenção de anuidade

Para entrega presencial, o requerimento pode ser apresentado em versão impressa com assinatura manual. Para envio por e-mail ou pelos Correios, o documento deve ser assinado eletronicamente pelo Gov.br ou por plataformas equivalentes, ou ter firma reconhecida em cartório.

ISENÇÃO POR IDADE E POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

O representante pode requerer a isenção por idade somente quando tiver, no mínimo, 70 anos no momento do requerimento, estiver registrado há pelo menos 30 anos (de forma ininterrupta ou intercalada) e estiver quite com as anuidades.

Nas duas possibilidades de isenções, o requerimento de isenção deverá ser requerido, até o último dia útil de novembro do ano em exercício.

Preenchidos os requisitos, também poderá requerer a suspensão de seu registro profissional PJ na qual figure como sócio unipessoal ou empresário individual.

Faça abaixo o download do Requerimento de Isenção de Anuidade. Preencha e assine o requerimento abaixo:

Requerimento de Isenção de anuidade

Para entrega presencial, o requerimento pode ser apresentado em versão impressa com assinatura manual. Para envio por e-mail ou pelos Correios, o documento deve ser assinado eletronicamente pelo Gov.br ou por plataformas equivalentes, ou ter firma reconhecida em cartório.

Você pode enviar a documentação por e-mail, nos seguintes endereços:

Representantes Comerciais do Triângulo Mineiro: [email protected]

Representantes Comerciais do Norte de Minas: [email protected]

Representantes Comerciais do Sul de Minas: [email protected]

Representantes Comerciais do Leste de Minas: [email protected]

Representantes Comerciais da Zona da Mata: [email protected]

Representantes Comerciais da Capital e demais Regiões de MG: [email protected]

A documentação poderá ser enviada, via Correios, para a sede do CORE-MG, em Belo Horizonte, ou para qualquer uma de nossas seccionais regionais (endereços disponíveis em: https://www.coremg.org.br/seccionais/).