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TABELA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

CORE-MG RECOMENDA A UTILIZAÇÃO DA TABELA DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS

A Lei nº 4.886/1965, com as alterações da Lei nº 8.420/1992, que regulamenta a Representação Comercial, determina a correção monetária dos valores da indenização de 1/12, do aviso prévio de 1/3 e das comissões devidos ao Representante Comercial na rescisão da Representação Comercial.

O Core-MG recomenda a utilização da Tabela de Fatores de Atualização Monetária da Corregedoria de Justiça de Minas Gerais para a realização dos cálculos, pois esta atende a determinação legal, caso o contrato de Representação não tenha nenhuma cláusula de correção. Se tiver, prevalece o ajuste contratual.

A tabela é atualizada mensalmente e se encontra disponível no link abaixo.