No mês de janeiro de 2019, a imprensa divulgou notícias sobre o envolvimento de determinado representante comercial, com atuação no triângulo mineiro, preso em operação conjunta do Ministério Público Estadual, Polícia Civil e Polícia Militar, por suposta prática de conduta criminosa objetivando a sonegação fiscal, especialmente de ICMS, na venda de mercadorias destinadas ao setor da construção civil.
Diante dos fatos, o Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Minas Gerais (CORE-MG) informa que já encaminhou ofício ao Ministério Público Estadual – Regional Uberlândia – a fim de se certificar da exata identidade do citado representante comercial (pessoa física e ou jurídica), para que possam ser tomadas as medidas cabíveis no caso, de competência desta entidade fiscalizadora.
Outrossim, o CORE-MG esclarece ainda que, a depender da resposta do Ministério Público, serão as seguintes as providências executadas:
1) Caso o acusado não tenha registro profissional, será denunciado à Polícia Federal por exercício ilegal da profissão e, ainda, acionado judicialmente via ação cominatória;
2) Se o registro profissional for confirmado junto ao CORE-MG, será instaurado Processo Ético Disciplinar para apuração de ‘infração ética’ na esfera administrativa;
3) Se o acusado for registrado e seja confirmada a existência de débito com as contribuições corporativas – anuidades -, será imediatamente lançado em dívida ativa administrativa para posterior ação de execução fiscal.
Sendo, a priori, as providências de alcance e competência do CORE-MG, colocamo-nos ao inteiro dispor da categoria para sanar as dúvidas, acaso persistentes.
Álvaro Alves Nunes Fernandes
Presidente do CORE-MG