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Projeto CORE Viajante inova e promove capacitação para Representantes Comerciais

Projeto CORE Viajante inova e promove capacitação para Representantes Comerciais

O Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Minas Gerais (CORE-MG) está anunciando uma novidade para a categoria a partir de 2018. O Projeto CORE Viajante mudou de formato e passa a oferecer, em cada edição, não somente um debate sobre questões relacionadas à profissão, mas um consistente Programa de Capacitação Técnica em Representação Comercial, com foco nos direitos e deveres da categoria, como previsto na regulamentação profissional.

O curso é gratuito e exclusivo para os Representantes Comerciais de Minas Gerais filiados ao CORE-MG e que estejam em dia com as anuidades até o exercício de 2018.  Ele será sempre oferecido às sextas-feiras, com oito horas de duração.

Ao longo de 2018, eles serão realizados em oito cidades: na sede da entidade em Belo Horizonte e nas delegacias regionais de Uberlândia, Juiz de Fora, Varginha, Montes Claros, Governador Valadares, Uberaba e Divinópolis. O projeto CORE Viajante ocorre em sintonia com o projeto Sircom Itinerante, promovido nas mesmas datas e locais pelo Sindicato dos Representantes Comerciais no Estado de Minas Gerais.

Confira, no quadro abaixo, o conteúdo completo do curso e faça logo sua inscrição. Clique no link (ao final) e faça o download da ficha de inscrição. Depois, é só enviá-la por e-mail para secretaria@www.coremg.org.br.

As vagas são limitadas, e o curso depende de um mínimo de 12 inscrições por edição para ser oferecido. Será emitido certificado para o participante que tiver presença integral, ou seja, nas oito horas de capacitação.

Dessa forma, a atual diretoria do CORE-MG mantém e amplia sua política de interiorização dos serviços prestados pela entidade, beneficiando não apenas os profissionais que atuam em Belo Horizonte, mas os profissionais de todo o Estado. A coordenação da capacitação está a cargo do Procurador-Geral do CORE-MG, advogado e professor Pedro Paulo Garcia.

Serviço

Carga horária: 8 horas aula.
Dia: sempre às sextas-feiras
Horário: das 8h30 às 12h30 e das 13h30 às 18h (com intervalos de uma hora para almoço e de quinze minutos para café nas manhãs e tardes)
Locais e datas: vide tabela abaixo

Locais e datas de oferta da capacitação em 2018

  • Abril (Belo Horizonte): Dia 13 (sexta-feira)
  • Abril (Uberlândia): Dia 27 (sexta-feira)
  • Maio (Juiz de Fora): Dia 25 (sexta-feira)
  • Junho (Varginha): Dia 29 (sexta-feira)
  • Julho (Montes Claros): Dia 27 (sexta-feira)
  • Agosto (Governador Valadares): Dia 31 (sexta-feira)
  • Outubro (Uberaba): Dia 26 (sexta-feira)
  • Novembro (Divinópolis): Dia 30/11 (sexta-feira)

Atenção, Representante, faça o download da ficha de inscrição. Em seguida, preencha a ficha e a envie ainda hoje por e-mail para secretaria@www.coremg.org.br para garantir sua vaga na data e no local de sua preferência

Versão para preencher no computador (Word)

Versão em PDF

Confira o conteúdo do curso

  1. A Regulamentação Profissional (legislação aplicável; caracterização do Representante Comercial; obrigatoriedade do registro);
  2. Conselhos de Fiscalização. Conceito e natureza jurídica. Os Conselhos de Representantes Comerciais e o Sistema CONFERE-CORES. A estrutura física e intelectual do CORE-MG;
  3. As Entidades Sindicais. Conceito e natureza jurídica. Os sindicatos dos representantes comerciais. O SIRCOM e o SIRCAU em Minas Gerais;
  4. Obrigação Tributária do Representante Comercial para com as Entidades CORE e Sindicato (uma análise do art. 10 da Lei 4.886/65 e alterações posteriores);
  5. O contrato de representação comercial (uma análise geral do art. 27, salvo alínea ‘j’, da Lei 4.886/65 e alterações posteriores);
  6. Direito às comissões (uma análise geral do art. 32 da Lei 4.886/65 e alterações posteriores);
  7.  A rescisão contratual (uma análise da alínea ‘j’ do art. 27 e dos arts. 34, 35 e 36, da Lei 4.886/65 e alterações posteriores);
  8. Questões Pontuais:
    8.1 Justiça Competente e Foro (art. 39 da Lei 4.886/65 e alterações posteriores);
    8.2 Cláusula ‘Del Credere’ (art. 43 da Lei 4.886/65 e alterações posteriores);
    8.3 Falência da Representada (art. 44 da Lei 4.886/65 e alterações posteriores);
    8.4 Exclusividade (art. 31 da Lei 4.886/65 e alterações posteriores).

Coordenação da Capacitação

Pedro Paulo Garcia: Advogado e procurador do CORE-MG. É bacharel em Ciências Contábeis e em Direito (PUC-MG e Newton Paiva); pós-graduado em Auditoria Externa (UFMG), mestre em Direito Privado (PUC-MG) e ex-professor da Pontifícia Universidade Católica (2001 e 2002). Atualmente, é professor do Centro Universitário Newton Paiva (desde 2001), onde coordenou o 1º Curso Superior em Gestão de Representação Comercial do Brasil.

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