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Core-MG entrará na justiça contra Representante Comercial sem registro

Core-MG entrará na justiça contra Representante Comercial sem registro

Ante o exposto, especialmente com base
nos fatos e fundamentos jurídicos supramencionados, requeremos a V.Exa. que
aprecie e julgue procedentes os pedidos abaixo elencados (texto extraído da
petição):

a)    
Liminarmente,
requer a V.Exa. que determine que a empresa Ré realize o seu registro e o
registro do seu responsável técnico no CORE/MG; por sua vez, como meio
coercitivo para cumprimento da liminar, nos termos do artigo 537 do NCPC, que
seja imputada multa diária no valor de R$
100,00 (cem reais), pela obrigação de fazer o cumprindo da determinação legal
prevista no artigo 1º  da Lei 6839/80 e
no artigo 2º  da Lei 4886/65;

b)   
A
citação da empresa Ré para que apresente contestação, sob as pena dos fatos
narrados serem tidos como verdadeiros e consequentemente imposto à sua revelia;

c)    
Seja
a presente demanda julgada procedente,
convertendo a presente liminar em tutela definitiva, obrigando a empresa Ré a
realizar o seu registro e o registro do responsável técnico, consequentemente,
com o pagamento das anuidades ao CORE/MG;

d)   
Considerando que o exercício
irregular da profissão é prática nociva à sociedade
, repudiada pelo estado,
cabe requerer a extração de cópias dos
documentos para serem encaminhados ao Ministério Público, visando que seja
apurada a suposta prática de contravenção penal;

e)   
Requer ainda a condenação da Ré nas custas processuais e
honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) do valor da causa, corrigido
monetariamente até o final da demanda.

                        Por fim, protesta desde já por todos os meios de prova em direito
admitidos, e em cumprimento ao que estabelece o art. 272 § 2º do NCPC. Requer,
ainda, que as publicações sejam feitas em nome do Conselho Regional dos
Representantes Comerciais no Estado de Minas Gerais, sob pena de nulidade.

                        Dar-se
à causa o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para os devidos e legais
efeitos.

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